Home » Apesar do PIB fraco, o mercado imobiliário está aquecido. Entenda o porquê

Maior flexibilidade dos proprietários e mudanças legais justificam o bom nível de atividade

Por: Cláudio GRADILONE – IstoÉ Dinheiro

Os minimalistas 0,1% de crescimento da economia em 2014 e os prognósticos de retração de 0,5% a 2% para 2015 não têm, até agora, afetado o mercado imobiliário. Uma conjugação entre proprietários mais flexíveis e mudanças na lei que facilitam a retomada do imóvel em caso de inadimplência do mutuário vêm justificando os bons números, apesar da retração do crédito.

Segundo um levantamento da Lello Imobiliária, a venda de imóveis residenciais usados na cidade de São Paulo cresceu 9,7% no primeiro bimestre do ano em comparação ao mesmo período de 2014. Além de os proprietários estarem mais flexíveis à negociação, 80% das vendas contaram com a concessão de financiamentos pelos bancos.

Igor Freire, diretor de Vendas da Lello Imóveis, diz que a dinâmica do mercado mudou. “Para segurar o cliente, os vendedores estão menos exigentes, há maior aceitação de financiamentos e de propostas vantajosas para o comprador, com descontos que chegam a 10%, em média, sobre o valor originalmente pedido pelo imóvel.”

A atitude mais flexível do vendedor compensou até a retração na concessão de empréstimos. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), entidade que representa o setor, no primeiro bimestre foram concedidos R$ 15,6 bilhões em financiamentos para a aquisição e construção de imóveis, queda de 8,2% ante o mesmo período de 2014.

No bimestre, os financiamentos imobiliários contemplaram 72,6 mil imóveis, 15,9% menos do que no primeiro bimestre de 2014. As explicações são o menor número de dias úteis devido ao Carnaval, a desaceleração da atividade imobiliária decorrente do menor dinamismo da economia doméstica e a tendência de evolução lenta do crédito registrada pelo Banco Central. Em 12 meses até fevereiro, a queda foi de 4,8% frente aos 12 meses anteriores, tendo sido financiados 524,6 mil imóveis entre março de 2014 e fevereiro de 2015.

Outro ponto a estimular o mercado foram mudanças legais que facilitam a retomada de imóvel em caso de inadimplência. No dia 19 de janeiro foi publicada a lei 13.097/2015, alterando um decreto-lei de 1969. Um dos artigos da nova lei, o de número 62, mudou as regras do contrato de compra e venda.

Pela lei antiga, se o vendedor desejasse encerrar o contrato devido à inadimplência do comprador, ele teria de notificar o caloteiro judicialmente ou via cartório. A partir daí, se o pagamento em atraso não ocorresse em quinze dias, seria preciso recorrer às lentas engrenagens do Judiciário. Com a mudança, não é mais preciso entrar com uma ação na Justiça. O contrato é extinto no caso de as parcelas em atraso não serem quitadas no prazo de quinze dias a partir de recebida a notificação pelo adquirente.

“O entendimento anterior era de que a ação dava o reconhecimento judicial necessário à extinção do contrato. O processo, porém, levava anos para ser concluído”, diz o advogado Pedro Ricardo Serpa, do escritório Bicalho e Mollica Advogados. “Obter a notificação já era um processo trabalhoso. Com a necessidade de aguardar a conclusão do processo para a retomada, o comprador inadimplente chegava a ficar até dez anos no imóvel. E, em litígio com o proprietário, não era raro que ele depreciasse o bem”, diz Serpa.

Ao desburocratizar o processo de retomada, afirma Serpa, haverá uma redução sensível nos custos para esse processo, o que pode até baratear os imóveis. “Haverá maior segurança no mercado quando o entendimento for adotado pela Justiça”, afirma Serpa. Como a nova lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, ela está valendo desde o fim de fevereiro.

 

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