Concessões para alugar mais rápido vão desde permitir animais de estimação até contratos feitos sem garantia
O mercado de aluguel de imóveis precisou se reinventar para transformar o prejuízo provocado pela crise no setor em lucro. Segundo levantamento do Secovi-SP (sindicato da habitação), entre junho de 2018 e maio de 2019 houve crescimento de 3,04% no número de aluguéis em São Paulo. O aquecimento, ainda que a passos curtos, é um indicativo de que os proprietários estão seguindo o que os especialistas recomendam para atrair novos inquilinos: desburocratizar.
“Duas coisas pesam muito na hora de alugar. A primeira delas é a própria negociação de preço e a segunda coisa é a garantia para o proprietário. Há um descompasso entre o que o consumidor quer e o que ele encontra no mercado”, alerta Débora Seabra, economista do Grupo Zap, plataforma de aluguel.
Para tirar um imóvel da geladeira após meses parado são inúmeras as saídas, como contratos mais curtos, flexibilidade na escolha do fiador, substituição de um responsável legal pelo depósito caução e ainda autorização de um animal de estimação no imóvel alugado.
De acordo com a diretora comercial da imobiliária Lello, Roseli Hernandes, há cerca de dois anos os pets ganharam no mercado o atestado de membro das famílias e viraram fator determinante na hora de um inquilino escolher um imóvel.
“Esse assunto ficou frequente. Antes disso, o nosso site nem informava se o imóvel aceitava ou não animais de estimação. Até os condomínios já se atualizaram e abandonaram essas restrições. Houve uma mudança muito grande nesse sentido. Agora, os proprietários aceitam tranquilamente.”
Para a professora Rosilda Oliveira, que há oito anos aluga três apartamentos que construiu em cima de sua casa, na Lapa, para complementar a renda da família, pets não são um problema. Em nome da flexibilização em tempos de crise, Rosilda apostou também em oferecer contratos mais curtos do que os tradicionais 30 meses do mercado paulistano.
“Algumas pessoas têm medo de não se adaptar à moradia por ser em cima da minha casa. Por isso, eu aceito contratos de seis meses ou de um ano”, conta ela, que faz contrato direto com o inquilino, sem intermediação de imobiliárias.
Um contrato mais curto foi o que pediu a professora universitária Juliana Kramer Soares quando alugou um apartamento na Chácara Inglesa, já que está em seus planos mudar da condição de inquilina para a de proprietária.
Segundo Juliana, que mora com a filha, a estudante Gabriela Soares, a imobiliária não cedeu e o contrato teve de ser de 30 meses. “Mas pedi uma cláusula para a isenção de multa após um ano de locação”, conta Juliana. Outra facilidade que ela conseguiu foi a substituição do fiador por um depósito caução. No caso dela, de R$ 5.100, equivalente a três meses de aluguel.
O caso de Juliana é exemplo de como os proprietários devem flexibilizar nos tempos atuais em nome do contrato, aponta a gerente de marketing Brasil do Imovelweb, Angélica Quintela. “O mercado de trabalho oscila muito e as pessoas se mudam mais: de cidade ou de bairro, por causa da mobilidade. Oferecer possibilidades (de contrato menor ou isenção de multa) ao locatário acaba sendo um diferencial.”
Fiador dá lugar a outras garantias
Modalidade de garantia favorita entre os proprietários, o fiador já foi abolido nos contratos da Uliving, empresa focada no aluguel de residências estudantis. “O nosso grande diferencial na locação é que não exigimos fiador. Os contratos são assinados eletronicamente. Elaboramos um sistema focado no nosso público-alvo – pessoas que saem de casa para estudar. Isso pede facilidade e rapidez”, explica Juliano Antunes, CEO da Uliving.
Para o contrato, são exigidos apenas o comprovante de renda da pessoa que irá arcar com os custos e o comprovante de matrícula do estudante. Se houver caso de inadimplência, Antunes diz contar com outras estratégias. “Caso haja atraso no pagamento da mensalidade, o responsável financeiro terá que pagar juros e, se o valor não for pago, podemos entrar com uma ação de despejo – o que sem fiador é muito mais simples de acontecer”, diz ele, já que o fiador é a pessoa que responde legalmente pelo imóvel caso o inquilino atrase o pagamento.
A professora Rosilda Oliveira também parou de exigir fiador para flexibilizar seus contratos. “A pessoa só me faz um depósito caução de dois aluguéis e é isso o que está valendo para mim”, conta ela.
Segundo pesquisa da Lello de março, o fiador corresponde a 52% da preferência dos proprietários no que diz respeito à garantia. Na sequência, com 26%, está o depósito caução, modalidade mais prática. Basta que o inquilino deposite ao proprietário um valor (em geral, equivalente a dois ou três meses de aluguel), que vai servir de precaução para que o dono custeie eventuais atrasos ou danos à residência. No fim do contrato, a quantia é devolvida caso nenhum reparo precise ser feito.
Em terceiro na lista de garantias preferidas por locadores, com 17%, está o seguro fiança. O valor (em geral, equivalente a um mês de aluguel) é depositado para uma seguradora, que vai arcar com as despesas e os processos em caso de inadimplência ou mau uso do imóvel. Por conta dessa administração, o valor é a fundo perdido para o inquilino: não volta para ele no fim do contrato.
Atualmente, segundo a Lello, apenas 3% dos proprietários optam pela isenção da garantia e outros 2% têm outros modos de assegurar sua garantia – como via cartão de crédito, modalidade pouco comum, mas que ainda está disponível em algumas imobiliárias do mercado.
Matéria de Luiza Leão, publicada ESPECIAL PARA O ESTADO, em São Paulo 14 de julho de 2019.