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Permuta de imóveis é opção que exige cuidados

por Lello Imóveis

Conselho Regional dos Corretores informa que a “Permuta” tem se destacado por conta da crise

Por mais que o valor do negócio não seja tão atrativo quanto poderia, em tempos difíceis, o importante é não perder a venda. Com esse mantra, imobiliárias, construtoras e incorporadoras estão adotando uma modalidade de negociação que ainda é desconhecida por muitos, a permuta imobiliária, que é a utilização do apartamento, casa ou terreno como parte do pagamento de um imóvel novo. A operação, contudo, não segue regras predefinidas e, por isso, exige cuidados para que o sonho da casa nova não vire pesadelo.

De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), o sistema de permuta de imóveis não é uma prática nova, porém a modalidade tem se destacado como alternativa em função da crise.

“A permuta foi uma opção interessante para os profissionais de corretagem voltarem a movimentar o mercado. Porém, a vantagem desse negócio fica a favor do cliente que pode trocar de imóvel utilizando o patrimônio que já tem em vez de empenhar recursos financeiros maiores em um financiamento longo, por exemplo”, explica José Alberto de Vasconcelos, vice-presidente do Creci.

A negociação em geral parte do interesse mútuo de quem compra e quem vende, tendo como principais aspectos o valor venal, localização, idade do imóvel e liquidez (facilidade de venda). O Creci ainda aponta que é muito comum a troca de um terreno por uma unidade no empreendimento que será construído.

Em Salvador, uma das construtoras que contemplam a possibilidade de permuta de imóveis é a Moura Dubeux, que tem trazido à capital baiana, empreendimentos de alto padrão. De acordo com a política da empresa, o imóvel usado só pode ser oferecido para pagar até 40% do valor da unidade nova. A negociação é realizada por meio de análise comercial e jurídica sem garantia de aceitação da proposta.

Mas os cuidados não devem ser só tomados pela construtora. Para Alion Garrido, advogado especialista em Direito Imobiliário, é fundamental ter um contrato com garantias que cubram possíveis falhas na capacidade da empresa em cumprir a sua parte no acordo. “Procure informações sobre a reputação da empresa. Verifique se a saúde financeira da construtora permitirá que ela entregue a unidade de acordo com a negociação”, diz.

“Se a permuta for por um imóvel usado, analise se ele está regularizado, com todas as taxas pagas”, completa, para então concluir: “Nos dois casos, é importante exigir uma cláusula que preveja multa ou restituição em caso de descumprimento do acordo”.

Garrido ressalta que o consumidor deve estar atento ao mercado e precisa avaliar bem se o valor apresentado pela imobiliária ou construtora é mesmo o mais vantajoso. “Às vezes, quem quer trocar de casa não tem paciência para analisar as propostas e acaba perdendo um negócio melhor, pois é comum que um avaliador contratado pela imobiliária rebaixe o preço do imóvel usado”,afirma.

PRESTE ATENÇÃO!

Regras

Não existe legislação própria para a permuta de imóveis. Esse tipo de negociação parte do interesse mútuo de quem compra e quem vende. É uma negociação que exige flexibilidade para trazer benefícios a todas as partes.

Valor

O valor do imóvel geralmente é aferido por avaliador indicado pela parte vendedora. O imóvel avaliado poderá ser usado na entrada ou na quitação parcial ou total da casa nova.

Garantias

Quem está oferecendo o imóvel atual por um novo precisa de garantias escritas em contrato de que a parte vendedora cumprirá o que prometeu. Os compromissos acordados devem ser bem claros. Procure saber sobre a
reputação da empresa.

Usado por usado

Nesse caso é obrigatório que as partes envolvidas verifiquem a regularização dos imóveis negociados, se há débitos de IPTU e condomínio, se está
alienado ou posto como garantia de empréstimo, ou, ainda, se há judicialização em relação à propriedade da casa, terreno ou apartamento.

Créditos Correio 24horas

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