Todo mundo que vai alugar um imóvel precisa conhecer as diferenças entre locação comercial e residencial para não ser pego de surpresa em casos de cobranças, renovações de contratos e, até mesmo, ações judiciais.
Para se firmar um aluguel, existem duas partes:
- o locador, que é o dono do imóvel,
- o locatário, também chamado de inquilino.
Em contrato firmado entre ambas as partes, o proprietário cede ao inquilino a utilização da sua propriedade por um tempo determinado e com valores definidos a serem pagos mensalmente até o término desse.
Quem procura um imóvel para alugar, pode estar interessado em morar nele ou busca um local adequado para montar o seu próprio negócio, há ainda as pessoas que utilizam a residência para montar algum pequeno negócio.
Isso acontece muito entre pequenos empreendedores, como por exemplo: manicures, massagistas, pequenas lojas, etc.
Nesse sentido, a Lei do Inquilinato prevê direitos e deveres do locador e do locatário, tanto no aluguel residencial como no comercial. A análise do contrato e a finalidade do aluguel exigem muita atenção das partes envolvidas, evitando dores de cabeça e prejuízos.
Ficou interessado em saber quais são as diferenças entre locação comercial e residencial, e diferenças contratuais? Continue a leitura!
Afinal, existem diferenças entre locação comercial e residencial?
De forma geral, existem algumas diferenças entre locação comercial e residencial que merecem ser consideradas:
- os aluguéis comerciais geralmente são mais caros,
- aluguéis residenciais não devem ser usados para atividades comerciais e vice-versa,
- a Lei favorece o inquilino de imóvel comercial na hora da renovação do contrato,
- os contratos de aluguel residencial e comercial devem ser bem distintos e claros.
Para entender essas diferenças entre locação comercial e residencial, é preciso compreender como funciona cada uma dessas modalidades de aluguel.
O que é locação residencial?
A locação residencial é o tipo mais comum no Brasil. Como o próprio nome sugere, o inquilino deseja um imóvel para morar efetivamente, seja sozinho ou com seus familiares, e o proprietário cede a sua propriedade para esse fim.
Como funciona o aluguel residencial?
Uma das principais dúvidas sobre as diferenças entre locação comercial e residencial é em relação ao prazo de duração de cada contrato.
A Lei do Inquilinato, em seu artigo terceiro, deixa claro que essa decisão pode ocorrer em comum acordo entre o locador e o locatário, ou seja, não existe um período máximo ou mínimo determinado para um aluguel.
No entanto, em seu artigo 46, a própria lei estabelece: nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
O que isso significa? Terminado o prazo de 30 meses, o locador poderá naturalmente solicitar a desocupação do imóvel, da mesma forma que o inquilino, caso deseje, pode sair da propriedade sem a necessidade de pagamentos de multas.
Por esse motivo, o padrão seguido pela maioria das imobiliárias é de 30 meses, podendo haver a inserção de uma cláusula de isenção de multa rescisória a partir de um período, caso o proprietário concorde.
Aqui na Lello Imóveis, por exemplo, com o Aluguel Tranquillo, os contratos são de 30 meses, havendo a isenção a partir do 13º mês.
Mas isso não quer dizer que todas as imobiliárias são assim. Se informe, tire suas dúvidas e leia com muita atenção o contrato para evitar problemas no futuro.
O que é locação comercial?
A Lei do Inquilinato denomina a locação comercial de “não residencial” e ela está definida a partir do artigo 51.
Considera-se locação comercial quando a propriedade em questão será cedida pelo proprietário para ser destinada à exploração de alguma atividade econômica pelo inquilino, como, por exemplo:
- clínica ou consultório,
- restaurante, lanchonete, bar,
- escola,
- salão de beleza ou barbearia,
- lojas, padarias, confeitarias, farmácias,
- depósito, mecânica, oficina,
- escritório,
- etc.
Como funciona o aluguel comercial?
Em relação ao prazo de duração do contrato, a Lei é a mesma que para a locação residencial, ou seja, pode ser escolhida em comum acordo entre o locador e o locatário.
No entanto, uma das grandes diferenças entre locação comercial e residencial é que a legislação facilita a renovação do contrato para os empreendedores, uma vez que o ponto comercial já está estabelecido naquele local e a mudança de endereço pode prejudicar o negócio.
Para ocorrer essa facilidade na renovação, é preciso ter um contrato com prazo mínimo de 5 anos ou, então, outros contratos subsequentes e ininterruptos que juntos ultrapassem esse tempo mínimo exigido de ocupação da propriedade.
O inquilino também precisa estar exercendo a mesma atividade comercial pelo menos durante 3 anos. Outra questão de extrema importância é que a ação renovatória deve ser feita pelo locatário 6 meses antes do vencimento dos 5 anos falados acima.
É importante frisar que a Lei do Inquilinato também garante os direitos do dono do imóvel, resguardando o seu patrimônio e garantindo o recebimento dos valores acordados.
No entanto, ela considera o empresário como dono do ponto, já que esse investiu tempo, recursos e trabalho para estabelecer o seu negócio no endereço.
Nesse sentido, é importante considerar que a Lei do Inquilinato, de forma geral, visa resguardar os direitos e fazer cumprir os deveres do locador e do locatário.
Para evitar desgastes, desconfianças e prejuízos para qualquer parte, é fundamental redigir um contrato onde ambas as partes tenham seus interesses defendidos em comum acordo.
Existe contrato de aluguel residencial e comercial misto?
É importante frisar que caso uma pessoa faça um contrato de aluguel determinando que o uso da propriedade será para moradia e utilize-a para fins comerciais, ou vice-versa, o proprietário tem o direito de rescindir o acordo.
Em alguns casos, são previstas multas para uso indevido do imóvel.
Para evitar qualquer tipo de problema, existe a locação mista, que é aquela onde o imóvel pode ser alugado para fins comerciais e residenciais paralelamente.
Em caso de interesse do inquilino, é preciso cuidar ao alugar esse tipo de imóvel, já que ele precisa estar inscrito na prefeitura com IPTU misto, ou seja, previsto para uso comercial e residencial, caso contrário, o alvará de funcionamento poderá ser negado.
Nesse tipo de locação, o contrato deve ser cuidadosamente ajustado, entre o locador e o locatário, para total segurança e transparência das partes envolvidas.
Agora que você conheceu as diferenças entre locação comercial e residencial, que tal continuar no nosso blog e conferir 8 dicas sobre como alugar um imóvel com segurança? Siga com a gente! 🙂