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O que é caução de aluguel e como funciona essa garantia?

por Lello Imóveis

A caução está entre os tipos de garantias mais usados no momento de alugar um imóvel. Ele é uma alternativa que propõe um adiantamento do valor do aluguel, para trazer segurança para ambas as partes, locador e locatário. Mas, ainda que seja popular, nem todo mundo conhece como ele funciona ou quais tipos existem.

Para ajudar você a entender um pouco mais sobre esse assunto, seja para alugar um imóvel, elaborar um contrato de aluguel e outras circunstâncias, montamos um artigo com várias informações importantes sobre o que é, quebra de contrato de aluguel e muito mais. Continue a leitura!

O que é caução?

Também conhecido como cheque ou depósito caução, ela é uma garantia, prevista na Lei do Inquilinato, feita ao locador de um imóvel. Esse é um meio que proporciona mais segurança ao proprietário caso ocorram danos ao imóvel ou inadimplência do aluguel.

Além disso, com ele, o inquilino não precisa apresentar um fiador no momento de fechar um contrato, e sim, apenas o pagamento da caução.

Quais tipos de caução existem?

A caução de aluguel pode valer para bens móveis ou imóveis, podendo ser dividida em dinheiro, títulos e ações ou outros bens. Algumas das alternativas válidas para pagamento são: 

  • Caução em dinheiro: é paga em depósito ou espécie, sendo que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel;
  • Caução em títulos e ações: nesse formato, o inquilino adquire um título de capitalização ou ações associados ao contrato de locação;
  • Caução em outros bens: o pagamento pode ser feito com veículos e deverá ser registrado em cartório de títulos e documentos.

Já a caução em bens imóveis, como o próprio nome já diz, pode ser paga por meio de um imóvel. Nessa modalidade enquadram-se: casa, apartamento, terreno, sala comercial, entre outros. 

Lembrando que, para firmar esse tipo de caução de aluguel, o locatário deverá apresentar a escritura pública de um imóvel quitado.

Quando usar a caução do aluguel?

A caução pode ser usada nos seguintes casos:

  • Pagar o aluguel em atraso;
  • reparo de danos ao imóvel;
  • multas do locatário que recaiam sobre o locador;
  • multas por quebra de contrato;
  • gastos na entrega do imóvel, como vistorias, contas pendentes e pequenas reformas.

Existem algumas variações do que pode ou não ser feito com a caução. Tanto o locador quanto o locatário devem seguir o que foi estipulado no contrato de aluguel e na Lei do Inquilinato.

O que acontece com a caução depois do fim do contrato?

Se o locatário seguiu o contrato de aluguel corretamente e o imóvel está em boas condições de devolução, o valor deve ser devolvido integralmente.

Por outro lado, caso aconteça a quebra de contrato com caução antes do prazo determinado, o proprietário pode usar o valor como multa rescisória. Essa quantia deve ser proporcional e seguir todas as orientações da Lei do Inquilinato.

Quais as outras opções de garantias de aluguel?

Além do depósito ou cheque, existem outras opções de garantias de aluguel, como: fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (incluído pela Lei n.º 11.196, de 2005). E, na Lello Imóveis, você nem precisa disso para alugar o seu imóvel.

Se você está pensando em alugar o seu imóvel, conte com a Lello Imóveis e tenha um atendimento individualizado que vai ao encontro da sua rotina e necessidades. Converse com nossos especialistas!

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