Se você recebeu os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, também deve ter recolhido o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão)
São Paulo – Aluguéis recebidos por proprietários de imóveis ao longo de 2016 são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda 2017.
Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, ele também deve ter recolhido o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão).
O contribuinte só estava isento do recolhimento mensal através de Carnê-Leão se ele recebeu aluguéis de pessoas físicas inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2016.
A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Veja a seguir a tabela válida para o IR 2017, ano-calendário 2016:
Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Já se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os valores, nome e CNPJ da empresa.
Quando o contribuinte for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas do imposto a pagar (veja quais são os limites de deduções do Imposto de Renda 2017).
Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.
Matéria Publicada pela Exame.com.