O que acontece se o IGP-M, índice usado para reajustar contratos de aluguel, ficar negativo no acumulado em 12 meses? O valor do aluguel nos contratos pode ser reduzido? Veja o que dizem imobiliárias, advogados e especialistas do setor de imóveis.
Imobiliária diz que reajuste negativo “não existe”
O UOL entrou em contato com várias imobiliárias de São Paulo e ouviu diversas vezes como resposta que não existe reajuste negativo para aluguel. A prática comum nas imobiliárias é não alterar o valor do aluguel nesse caso, disseram especialistas em direito imobiliário.
Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), disse que aplicar um reajuste negativo significa tirar poder de compra do proprietário do imóvel, que muitas vezes tem naquele aluguel sua principal fonte de renda. Por essa razão, normalmente o valor é mantido.
Secovi orienta que imobiliárias reduzam o aluguel
O Secovi-SP, sindicato que representa o setor da habitação, orienta que as imobiliárias sempre apliquem o reajuste do IGP-M, mesmo que seja negativo. “Acho natural que o cálculo do aluguel também seja feito para baixo. Se você aplica o reajuste só quando é positivo, você provoca uma distorção nos preços ao longo do tempo”, afirmou o advogado Jaques Bushatsky, diretor do Secovi-SP.
O advogado Alexandre Jamal Batista diz que o inquilino tem direito a pleitear a redução no valor do aluguel com base no que está em contrato. “Juridicamente falando, reajuste vale tanto para cima quanto para baixo. Se a correção é feita pelo IGP-M, faz sentido usar o índice quando ele é negativo também.”
Roseli Hernandes, diretora comercial do grupo Lello, que possui imobiliárias em diversos bairros da capital paulista, além do ABC e da Baixada Santista, afirma que a empresa está reduzindo o valor dos aluguéis com base no que está em contrato.
“Alguns proprietários têm nos ligado surpresos com a redução. Estamos explicando a eles que existe uma base contratual. Se eu deixo de aplicar o reajuste quando ele é negativo, eu vou privilegiar um lado em detrimento do outro”, afirma Roseli.
Clausula que prevê apenas reajuste positivo é questionável
O inquilino poderá ter dificuldades em conseguir a redução do aluguel caso tenha assinado um contrato que tenha alguma cláusula afirmando explicitamente que o reajuste do aluguel será aplicado apenas quando o IGP-M for positivo.
O advogado Jaques Bushatsky, diretor do Secovi-SP, afirma que não há jurisprudência sobre o tema.
“Eu vejo duas interpretações possíveis nesse caso. A cláusula pode ser considerada nula porque ela contraria a lógica de você ter um índice de correção, que pode ser positivo ou negativo. Outra interpretação é que as duas partes assinaram o contrato. Logo, elas concordaram com tudo que foi acordado ali. Por essa interpretação, fica mais difícil contestar a cláusula judicialmente”, diz.
A diretora comercial da Lello considera que a cláusula é abusiva. “Nós já tivemos essa discussão internamente com nossos advogados. E a conclusão é que é uma cláusula leonina (abusiva). Você não pode colocar uma cláusula em contrato que vai beneficiar apenas uma parte em prejuízo da outra.”
Relação entre inquilino e proprietário pode “azedar”
A economista do Idec recomenda que inquilino, imobiliária e proprietário busquem um acordo amigável, de forma a não prejudicar nenhuma das partes e evitar que a relação entre eles fique estremecida.
“A interpretação do contrato (sobre a redução do aluguel) é legítima. Mas o resultado pode não ser bom para o inquilino, porque o proprietário pode entender que está perdendo dinheiro e resolver pedir o imóvel de volta. O melhor é conversar com calma e chegar a um consenso”, afirma
Matéria publicada no UOL.