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Veja quais são as garantias aceitas para alugar um imóvel comercial

por Lello Imóveis

Para os donos dos imóveis, o maior temor é saber se vai alugar o seu imóvel para alguém que vai manter os pagamentos dos aluguéis em dia, por isso eles escolhem os tipos de garantias que serão exigidas para o fechamento do Contrato.

O fato de você, como pretendente, ser uma pessoa idônea, íntegra, cumpridora de seus deveres e com comprovação de renda, não impede que sofra algum revés financeiro durante os 30 meses do Contrato, não é mesmo? Por isso, são exigidas as garantias, que podem ser: Fiador, Seguro Fiança e Caução.

A seguir vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma delas.

FIADOR

É hoje a modalidade mais utilizada no mercado. Do ponto de vista do locatário, essa é a melhor opção, pois não há nenhum gasto envolvido. No entanto, essa garantia tem um alto custo emocional e psicológico, pela exposição do solicitante ao precisar pedir “um favor” para outra pessoa. Fiadores são, geralmente, pessoas da família ou amigos próximos.

Para que um fiador seja aceito, serão exigidos documentos para análise de crédito. Não é exigido que inquilino e fiador tenham grau de parentesco. E somente são aceitos fiadores que possuem um imóvel próprio em seu nome e na mesma cidade onde o imóvel será alugado.

SEGURO FIANÇA

Se você não tem a possibilidade de conseguir um fiador ou não quer pedir favor a ninguém, você pode optar em fazer um seguro-fiança.

Nesse caso o seu avalista passaria a ser uma Seguradora que você contrata, pagando a taxa exigida para que ela garanta suas despesas em caso de não pagamento do aluguel. O valor da taxa a ser pago para a seguradora pode chegar ao valor de um aluguel e meio por ano. E esse valor não será devolvido no final do contrato. É importante saber que para a contratação da Seguradora, você também terá que apresentar alguns documentos para que ela análise e avalie o seu crédito.

CAUÇÃO

É uma garantia onde você deixa um depósito, ou seja, um valor em caução como garantia. Esse valor deve ser feito em dinheiro e segundo a Lei do Inquilinato, ela não pode ultrapassar a 3 (três) vezes o valor do aluguel. E ainda, esse valor deve ser integralmente depositado em uma conta poupança e pode ser resgatada ao final da locação, com os devidos juros e correção monetária.

Claro que essa devolução só será devida se ao término do contrato não houver nenhuma pendência de valor e se o imóvel for devolvido no mesmo estado de conservação no qual foi alugado.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre Garantias, fique atento e verifique qual delas é aceita pelo imóvel escolhido e qual delas é melhor para você utilizar. Mas, se mesmo assim você ainda tiver alguma dúvida, na hora de alugar conte com a gente, CLIQUE AQUI E BUSQUE PELO SEU IMÓVEL. A Lello oferece milhares de opções de imóveis comerciais, nas mais variadas regiões de São Paulo, ABC e Jundiaí. Na Lello você conta com todo o apoio necessário desde da escolha, documentação e trâmites necessários, até a entrega das chaves em suas mãos!

 

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