Você sabe qual é a diferença entre locador e locatário? Por serem palavras com escritas parecidas, é comum, em um primeiro momento, haver uma confusão em relação ao significado e sobre “quem é quem”.
No entanto, tanto o locador quanto o locatário têm direitos e deveres peculiares que devem ser entendidos e respeitados durante um contrato de aluguel.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura e descubra informações importantes sobre locação, contrato de aluguel e outros temas do mercado imobiliário!
Quem é o locador e o locatário?
O locador é o proprietário ou quem tem a posse do imóvel. É ele quem recebe o aluguel por disponibilizar o uso da propriedade ao locatário ou inquilino.
Já o locatário é quem aluga o imóvel, é ele quem paga o aluguel ao proprietário e tem o direito de usufruir da casa, apartamento ou prédio comercial por um período previamente determinado em um contrato.
Direitos e deveres de locador e locatário
Saber quais são os direitos e deveres do locador e locatário é extremamente importante no momento de assinar um contrato de aluguel. Com base na Lei n.º 8.245, popularmente conhecida como a Lei do Inquilinato, confira a seguir quais são as obrigações, deveres, direitos e despesas do locador e locatário!
Locador
São deveres do locador:
- entregar ao locatário ou inquilino o imóvel alugado em bom estado de uso;
- garantir, durante o tempo de contrato, o uso pacífico do imóvel locado;
- responder pelos defeitos anteriores à locação;
- fornecer ao locatário recibo com a descrição dos valores pagos em aluguel.
Locatário
Agora que você já sabe mais informações sobre as obrigações do locador, acompanhe algumas orientações sobre os compromissos do locatário no contrato de aluguel. Veja:
- usufruir do imóvel conforme o que foi previamente combinado, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu;
- devolver o imóvel ao proprietário em boas condições;
- apresentar ao locador o surgimento de qualquer dano ou defeitos no imóvel;
- realizar a reparação dos danos provocados no imóvel por si, seus familiares ou visitantes;
- solicitar a autorização prévia do locador em qualquer modificação interna ou externa do imóvel.
Lembrando que essas são apenas algumas obrigações e deveres previstos a ambos. Para que eles cheguem a um bom entendimento dos seus papéis, tudo deve seguir a Lei do Inquilinato e estar descrito no contrato de aluguel de imóvel.
Despesas do locador e locatário
Conforme a Lei n.º 8.245, o locador deve pagar taxas de administração imobiliária, despesas extraordinárias de condomínio, como obras de reformas ou acréscimos referentes à estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas e outros.
O locatário, por sua vez, deve pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação (o IPTU, por exemplo) no prazo estipulado, bem como o consumo de internet, luz, água, gás e demais serviços, seguro incêndio, desde que pactuado no contrato de locação, despesas ordinárias de condomínio.
Como funciona o contrato?
Basicamente, o contrato de aluguel é um documento feito entre locador e locatário, em que ambas as partes assumem em comum acordo seus direitos e deveres. Além das obrigações, constam outras informações importantes, como:
- dados pessoais do locador e locatário;
- valores, prazos e condições de pagamento;
- regras de manutenção do imóvel;
- validade, multas e penalidades do contrato;
- detalhamento completo do imóvel que será alugado, descrição de bens e outros.
Se o aluguel estiver atrasado, com quanto tempo o locador pode pedir desocupação?
Segundo a Lei do Inquilinato, o locador pode pedir desocupação do imóvel a partir de um dia de atraso do aluguel.
No entanto, na prática, para que essa desocupação seja feita, o prazo pode ser relativamente mais amplo. Por isso, para acionar uma ordem de despejo, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especializado.
A variação de prazos acontece porque o processo de desocupação depende da Comarca e do Tribunal, e essa decisão, em si, pode levar alguns meses. Além disso, caso o locatário apresente defesa diante do processo, o prazo para o cumprimento da ação de despejo pode mudar e prolongar-se ainda mais.
Em São Paulo, por exemplo, a média de julgamento de um processo de ação de despejo em primeira instância pode variar de seis a 12 meses. Enquanto, em segunda instância, esse prazo pode ser maior, com uma demora de oito a 15 meses.
É sempre importante saber quais são os direitos e deveres de cada um, para não haver prejuízo às partes. Aproveite para conferir mais conteúdos informativos como este no blog da Lello Imóveis. Aqui, você encontra dicas sobre o melhor momento para negociar a compra de um imóvel, sugestões de lugares turísticos para visitar em São Paulo e muito mais!