No dia 01 de março deu o início a recepção da Declaração do Imposto de Renda 2017 e vai até 30 de abril. Confira nossas dicas:
Tudo o que você ganhou em seu trabalho no ano passado – DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. A principal declaração utilizada pela Receita Federal. A DIRF é a declaração feita pela Fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos aos contribuintes.
Suas movimentações bancárias
O DIMOF – Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira. Apesar de não compor valor para pagamento de imposto, os Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos pelos Bancos servem para justificar a variação do patrimônio do contribuinte. E é com a ajuda da DIMOF que a Receita Federal consegue apurar se o que o contribuinte informou na sua declaração faz mesmo sentido com o que ele anda movimentando na sua conta.
O quanto você gastou com seu cartão de crédito
Declaração de operações com cartão de crédito- DECRED. As operadoras de cartões de crédito também devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapasse 5 mil reais. Se as vezes nem você sabe como pôde ter gasto esse valor, pode ter a certeza que o Fisco já sabe.
Declaração de serviços médicos
Tudo o que você gastou com saúde – DMED. Seja convênio, clínicas particulares, médicos ou dentistas. Todos eles precisaram avisar a Receita federal que receberam dinheiro de você. São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Declaração de informações sobre atividades imobiliárias
Se você comprou, vendeu, ou recebeu dinheiro com imóvel – DIMOB . Existe mais de uma forma da Receita chegar a esta informação, mas ela pode rastrear exatamente o valor pago pelo imóvel. E se você recebeu aluguel, também. Se você comprou ou vendeu carros, motos, barcos, aviões e a documentação do bem estiver em dia, a Receita sabe da existência dele.
Novidades 2018
A aplicação em criptomoedas deve ser declarada no Imposto de Renda (IR) 2018. Moedas virtuais como a BITCOIN devem ser relacionadas em “outros bens” na declaração deste ano. Os investidores que acreditaram na valorização das criptomoedas têm de ficar alertas para evitar a “dentada do Leão”. Segundo a Receita Federal, as moedas virtuais são “equiparadas a um ativo financeiro” e “devem ser declaradas pelo valor de aquisição”.
A Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para a inscrição do CPF de dependentes e a partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade.
O programa do IRPF passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (RENAVAM). O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta corrente e aplicações financeiras.
Elaborado por: Luciana Ribeiro Armentano | Controladoria Corporativa Lello.