Já ouviu falar sobre a Lei do Inquilinato? Essa é uma temática obrigatória para quem está interessado em alugar um imóvel. E, seja você proprietário ou inquilino, confira a seguir os principais pontos dessa lei que assegura direitos e deveres neste processo de locação.
O que é Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato é uma lei federal que regula as relações entre locadores (proprietários) e locatários (inquilinos) quando se trata de locação de imóveis urbanos. Ela define as obrigações e direitos de cada uma das partes envolvidas e determina regras para o pagamento de aluguel, multas por atraso, renovação de contrato, entre outras questões relacionadas à locação de imóveis.
Entre as principais disposições da Lei do Inquilinato, estão a exigência do contrato de locação por escrito, a possibilidade de reajuste anual do valor do aluguel (de acordo com um índice de correção previamente definido) e as regras para a devolução do imóvel ao fim do contrato de locação.
A Lei do Inquilinato foi criada em 1991 e tem sido atualizada ao longo dos anos para se adequar ao contexto atual do mercado imobiliário brasileiro.
Quais imóveis são cobertos pela Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato regulariza as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos destinados à moradia, como casas, apartamentos, kitnets, quitinetes, entre outros tipos de imóveis residenciais.
Além disso, a Lei também se aplica aos imóveis comerciais e industriais, desde que não sejam utilizados para fins de exploração agropecuária. É importante lembrar que a Lei do Inquilinato não se aplica aos imóveis rurais.
Direitos do Locador
A Lei do Inquilinato estabelece diversos direitos ao locador do imóvel. É importante lembrar que, para garantir seus direitos, o locador deve seguir as disposições legais, evitando assim problemas futuros.
- Receber o valor do aluguel no prazo estabelecido no contrato;
- Reajustar o valor do aluguel anualmente, conforme acordado no contrato;
- Solicitar reajuste no aluguel caso ocorra mudança na estrutura do imóvel que aumente seu valor;
- Realizar vistoria do imóvel antes e depois da vigência do contrato de locação;
- Retomar o imóvel em situações específicas previstas na lei, como por exemplo, para uso próprio ou de seus familiares.
Deveres do Locador
A Lei do Inquilinato prevê uma série de deveres que o locador deve cumprir. É importante destacar que o locador deve fazer todas as adequações necessárias antes de entregar o imóvel para locação, bem como garantir que o imóvel esteja em perfeitas condições de conservação e uso para que o inquilino possa usufruir do espaço locado sem nenhum problema.
- Entregar o imóvel em condições adequadas de uso;
- Garantir o uso pacífico do imóvel pelo inquilino;
- Realizar as manutenções necessárias no imóvel para mantê-lo em condições adequadas de uso;
- Pagar as taxas e impostos que incidem sobre o imóvel durante a vigência do contrato de locação;
- Manter os equipamentos e as instalações elétricas, sanitárias, hidráulicas, de gás, entre outras em perfeito funcionamento;
- Realizar reparos quando houver problemas no imóvel que comprometam o uso adequado do mesmo.
Deveres do Locatário
A Lei do Inquilinato também estabelece uma série de deveres que o locatário deve cumprir durante a vigência do contrato de locação. Ele deve cumprir todas as obrigações estabelecidas no contrato de locação e seguir as boas práticas de convivência, evitando incomodar os demais moradores do prédio ou do condomínio.
- Pagar o valor do aluguel e demais encargos pactuados no contrato;
- Usar o imóvel de acordo com a finalidade especificada no contrato;
- Realizar o pagamento das contas de consumo (água, luz, gás, telefone, entre outros) que estejam em seu nome, salvo acordo em contrário entre as partes;
- Realizar a manutenção e conservação do imóvel, desde que seja uma despesa de pequeno valor e que não demande autorização do locador;
- Zelar pela conservação e limpeza do imóvel, devolvendo-o no mesmo estado em que foi recebido;
- Não realizar modificações na estrutura do imóvel sem autorização expressa do locador.
Reajuste do aluguel: quais são os critérios?
O reajuste de aluguel é uma prática comum em contratos de locação de imóveis, que visa manter o valor do aluguel atualizado em relação à inflação e ao mercado imobiliário. A Lei do Inquilinato estabelece algumas formas de reajuste, sendo elas:
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Considerado o principal índice de inflação do país, é utilizado para reajustar o valor do aluguel anualmente. Esse índice é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M)
É o índice de inflação bastante utilizado para reajustar o valor do aluguel em contratos comerciais.
Livre negociação
O locador e o locatário podem, juntos, acordar um índice de reajuste diferente dos citados acima.
Boas práticas para reajustar o aluguel
Para reajustar o aluguel seguindo a Lei do Inquilinato sem infringir as normas legais e evitar conflitos entre locador e locatário, existem algumas boas práticas que podem ser adotadas.
Verificar o índice de reajuste permitido pela lei, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos, e informar ao locatário com antecedência sobre o reajuste, esclarecendo os valores a serem atualizados e o índice de reajuste escolhido são algumas delas.
Além disso, negociar com o locatário caso ele questione o índice de reajuste, buscando alternativas que possam atender as necessidades das duas partes, não utilizar índices diferentes ou criar fórmulas próprias de reajuste, apenas os índices permitidos pela Lei do Inquilinato, e ajustar o valor do aluguel considerando as condições do mercado imobiliário local e o estado de conservação do imóvel, de modo que o valor do aluguel reflita as condições reais do mercado.
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