Quem busca um imóvel para alugar não está pensando, na maioria das vezes, em sair dele. Mas ao fechar uma locação, é preciso também estar atento aos pontos que compõem a rescisão de um contrato de aluguel.
Entenda melhor como pode funcionar esse momento, tanto para inquilinos, como para proprietários. Saiba a seguir como evitar dores de cabeça na hora da quebra do contrato de locação.
O que é uma rescisão de contrato de aluguel?
A rescisão de contrato de aluguel acontece quando há o término antecipado do contrato de locação de um imóvel, por acordo entre as partes ou por iniciativa de uma delas. Geralmente, as rescisões ocorrem por motivos, muitas vezes do inquilino, como: mudança de cidade ou de país, perda de emprego, necessidade de redução de despesas, entre outros.
Em geral, uma das partes pode rescindir o contrato mediante aviso prévio com prazo mínimo estipulado em lei, que pode variar dependendo da duração do contrato e de outros fatores estabelecidos no próprio contrato de locação.
O que é a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato é uma lei federal brasileira, que regula as relações entre locadores (proprietários) e locatários (inquilinos) de imóveis urbanos que sejam destinados à locação. Essa lei estabelece as normas e os procedimentos que devem ser seguidos pelos locatários e locadores durante o contrato de locação, e também determina as obrigações de cada uma das partes.
Assim, a Lei do Inquilinato tem como objetivo proteger os direitos de ambas as partes envolvidas no contrato de locação, conferindo mais segurança jurídica para o mercado imobiliário.
O que diz a Lei sobre Rescisão de Contrato de Aluguel?
A Lei do Inquilinato estabelece as regras para a rescisão de contrato de aluguel, tanto por iniciativa do locador como por iniciativa do locatário.
Rescisão de contrato de aluguel pelo locador
O locador poderá solicitar a retomada do imóvel no caso de sua necessidade para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, desde que não disponham de imóvel próprio, ou para a realização de obras urgentes.
Além disso, também poderá rescindir o contrato em caso de falta de pagamento do aluguel, de encargos, de multas contratuais ou de qualquer outro descumprimento do contrato pelo locatário.
Rescisão de contrato de aluguel pelo locatário
O locatário pode rescindir o contrato de aluguel de imóvel urbano a qualquer momento, desde que pague uma multa preestabelecida, não sendo necessário a justificativa pelo qual se pretende encerrar o contrato.
Como deve ser feito o termo de rescisão do contrato de aluguel?
O termo de rescisão do contrato de aluguel deve ser feito por escrito e assinado por ambas as partes, ou seja, pelo locador e o locatário, devendo conter algumas informações importantes, como a data presente, motivo da desocupação, dados atualizados do locatário, tais como: endereço atual e telefone, últimas contas pagas pelo locatário se tiver, quantidade de chaves e pertences que o locatário esta nos entregando e assinatura das partes.
Qual o valor da multa após a rescisão ser feita?
O valor da multa após a rescisão do contrato de aluguel depende do motivo da rescisão e das regras estabelecidas no contrato de locação.
O inquilino deverá pagar multa contratual caso o pedido de rescisão aconteça antes do compromisso de 12 meses, caso seja pactuado no contrato de locação ou caso o aviso prévio não seja respeitado. Dessa forma, a multa será computada proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato.
Quais motivos podem levar a uma rescisão de contrato?
Existem diversos motivos que podem levar a uma rescisão de contrato de aluguel, tanto por iniciativa do locatário como do locador. Veja alguns exemplos:
Por iniciativa do locatário
- Necessidade de mudança por motivos de trabalho, saúde, estudo, entre outros;
- Dificuldade financeira para arcar com o valor do aluguel e demais despesas;
- Problemas com a estrutura ou conservação do imóvel e suas instalações;
Por iniciativa do locador
- Falta de pagamento de aluguel ou de encargos;
- Descumprimento das obrigações previstas no contrato;
- Necessidade de retomada do imóvel para uso próprio ou de familiares;
- Realização de obras urgentes no imóvel.
Em todos esses casos, é importante que os procedimentos e prazos estabelecidos pelas leis e pelo contrato de locação sejam seguidos. Evitando problemas futuros, como multas, ações judiciais ou problemas de crédito.
Vantagens de ter um intermediário durante o aluguel de imóvel
Ter um intermediário durante o aluguel de um imóvel pode oferecer diversas vantagens, tanto para o locador quanto para o locatário:
Redução do risco de problemas jurídicos: os intermediários especializados em contrato de locação conhecem todas as regras e cláusulas previstas na legislação. Além de estarem por dentro das melhores práticas do mercado, o que ajuda a evitar problemas futuros, como multas e ações judiciais.
Agilidade e praticidade: contar com a assessoria de um intermediário pode agilizar todo o processo de locação, desde a escolha do imóvel até a formalização do contrato, o que é muito prático e evita desgaste.
Comodidade: os intermediários facilitam a vida do locatário, oferecendo serviços de agendamento de visitas e vistorias, facilitação do pagamento do aluguel, negociação de condições, etc.
Redução de conflitos: a presença de um intermediário pode ajudar a solucionar conflitos que eventualmente possam surgir durante o processo de locação. Evitando desentendimentos e desgastes.
Assim, ter um intermediário pode trazer muitas vantagens em todo o processo de locação de um imóvel. Isso garante maior segurança, confiabilidade e tranquilidade para todas as partes envolvidas. Por isso, conte com a Lello Imóveis para encontrar o seu imóvel e te dar suporte durante todo o processo de locação de um imóvel.