Todo ano, quando chega a hora de preparar a declaração, mesmo estando com todos os comprovantes em mãos, sempre surgem dúvidas quanto ao preenchimento correto.
Por isso, separamos a seguir algumas dicas e informações que vão ajudar no preenchimento da declaração, seja você que é proprietário ou inquilino de imóvel.
Declaração de recebimentos de Aluguel, para proprietários:
Dica 1 – Se você, ou algum dependente seu recebeu aluguel de Pessoa Jurídica, você deve utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e destacar nesse campo todas as retenções de Imposto de Renda.
Dica 2 – Se você recebeu aluguel de Pessoa Física, o campo correto a ser utilizado é o de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse você deve fazer os lançamentos mês a mês e colocar o DARF do Carne Leão, se for o caso de ter ocorrido recolhimento mensal.
Dica 3 – Em ambos os casos, informe o valor do aluguel já diminuído o valor da taxa de administração, paga a imobiliária.
Dica 4 – O valor pago para a administradora do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações” com código 71 – Administrador de imóveis. O proprietário nunca deve declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis.
Veja o vídeo que preparamos com o passo a passo. É simples, confira!
Declaração de pagamentos de Aluguel, para inquilinos:
Dica 1 – Se você é inquilino e pagou aluguel em 2023, deve informar na sua declaração de Imposto de Renda, apenas os valores dos aluguéis pagos. As despesas com o pagamento do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano, seguro incêndio e taxas de condomínio, mesmo que estejam incluídas no seu contrato de locação, não devem ser informadas na declaração.
Dica 2 – Para declarar o total dos seus aluguéis pagos, utilize o a ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código:
70 – Aluguéis de Imóveis.
Dica 3 – Nesse mesmo campo, você deve informar apenas o seu nome e o CPF ou CNPJ do seu locador. Mesmo que você tenha um contrato de aluguel através de uma imobiliária, não inclua nesse campo os dados da imobiliária.
Dica 4 – Se você divide o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles inquilinos que constam no Contrato de Locação do imóvel.
Veja o vídeo que preparamos com o passo a passo. É simples, confira!
Se você é proprietário ou inquilino da Lello Imóveis, você já recebeu seu Informe Anual de Rendimentos ou Pagamentos, ele foi enviado por e-mail. Mas, fique tranquilo, ele ficará disponível também no nosso site: www.lelloimoveis.com.br na “Área do Cliente”, menu: Outros Serviços, e poderá ser acessado, sempre que precisar.
Ainda tem alguma dúvida? Preparamos uma página com todas as informações que você precisa saber para realizar a declaração. Mas lembramos a importância de contar com um contador de confiança para não deixar nada passar. Acesse nossa página agora mesmo!