A caução está entre os tipos de garantias mais usados no momento de alugar um imóvel. Ele é uma alternativa que propõe um adiantamento do valor do aluguel, para trazer segurança para ambas as partes, locador e locatário. Mas, ainda que seja popular, nem todo mundo conhece como ele funciona ou quais tipos existem.
Para ajudar você a entender um pouco mais sobre esse assunto, seja para alugar um imóvel, elaborar um contrato de aluguel e outras circunstâncias, montamos um artigo com várias informações importantes sobre o que é, quebra de contrato de aluguel e muito mais. Continue a leitura!
O que é caução?
Também conhecido como cheque ou depósito caução, ela é uma garantia, prevista na Lei do Inquilinato, feita ao locador de um imóvel. Esse é um meio que proporciona mais segurança ao proprietário caso ocorram danos ao imóvel ou inadimplência do aluguel.
Além disso, com ele, o inquilino não precisa apresentar um fiador no momento de fechar um contrato, e sim, apenas o pagamento da caução.
Quais tipos de caução existem?
A caução de aluguel pode valer para bens móveis ou imóveis, podendo ser dividida em dinheiro, títulos e ações ou outros bens. Algumas das alternativas válidas para pagamento são:
- Caução em dinheiro: é paga em depósito ou espécie, sendo que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel;
- Caução em títulos e ações: nesse formato, o inquilino adquire um título de capitalização ou ações associados ao contrato de locação;
- Caução em outros bens: o pagamento pode ser feito com veículos e deverá ser registrado em cartório de títulos e documentos.
Já a caução em bens imóveis, como o próprio nome já diz, pode ser paga por meio de um imóvel. Nessa modalidade enquadram-se: casa, apartamento, terreno, sala comercial, entre outros.
Lembrando que, para firmar esse tipo de caução de aluguel, o locatário deverá apresentar a escritura pública de um imóvel quitado.
Quando usar a caução do aluguel?
A caução pode ser usada nos seguintes casos:
- Pagar o aluguel em atraso;
- reparo de danos ao imóvel;
- multas do locatário que recaiam sobre o locador;
- multas por quebra de contrato;
- gastos na entrega do imóvel, como vistorias, contas pendentes e pequenas reformas.
Existem algumas variações do que pode ou não ser feito com a caução. Tanto o locador quanto o locatário devem seguir o que foi estipulado no contrato de aluguel e na Lei do Inquilinato.
O que acontece com a caução depois do fim do contrato?
Se o locatário seguiu o contrato de aluguel corretamente e o imóvel está em boas condições de devolução, o valor deve ser devolvido integralmente.
Por outro lado, caso aconteça a quebra de contrato com caução antes do prazo determinado, o proprietário pode usar o valor como multa rescisória. Essa quantia deve ser proporcional e seguir todas as orientações da Lei do Inquilinato.
Quais as outras opções de garantias de aluguel?
Além do depósito ou cheque, existem outras opções de garantias de aluguel, como: fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (incluído pela Lei n.º 11.196, de 2005). E, na Lello Imóveis, você nem precisa disso para alugar o seu imóvel.
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