A compra de um imóvel é uma conquista importante que, muitas vezes, envolve questões que fogem do nosso cotidiano. Por isso, é normal surgirem dúvidas sobre documentos e processos burocráticos como a escritura do imóvel.
E para saber um pouco melhor sobre o que é a escritura pública, como ela funciona e qual a sua importância no processo de compra e venda de imóvel, continue a leitura!
O que é a escritura de um imóvel?
A escritura de um imóvel é um documento feito em um cartório de notas que prova a autenticidade da compra e a venda de uma propriedade.
A escritura pública de compra e venda é um documento que formaliza a transação imobiliária, garantindo a segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor. Ela é lavrada em cartório de notas e tem como objetivo principal a transferência de propriedade do imóvel.
Qual a importância de fazer uma escritura do imóvel?
A escritura pública de compra e venda é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária, tanto para o comprador quanto para o vendedor
Além disso, esse tipo de escritura é importante para comprovar a transferência da propriedade do imóvel, evitando conflitos entre as partes envolvidas e prevenindo fraudes. Ela também é um documento que serve como base para a emissão do registro imobiliário, que é fundamental para comprovar a propriedade do imóvel perante terceiros.
Outro ponto importante é que este tipo de documento permite que o comprador tenha acesso a todas as informações relativas ao imóvel, como as dívidas e ônus que incidem sobre ele. Dessa forma, o comprador pode fazer uma análise completa antes de fechar o negócio e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
IMPORTANTE RESSALTAR: a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Quais são os riscos de não fazer a escritura?
Como já comentamos, a escritura do imóvel proporciona mais segurança no momento da compra, mas, além disso, ela ainda ajuda a evitar alguns riscos e transtornos, tanto para o locador quanto para o locatário. Confira!
Golpes
Com a escritura do imóvel em mãos, você anula a possibilidade do vendedor ou proprietário receber o valor da compra da propriedade ao mesmo tempo, em que negocia com outro cliente. Por isso, pode-se afirmar que o documento oferece uma proteção extra contra possíveis golpes financeiros e pessoas mal-intencionadas.
Segurança de que a compra é legítima
A escritura formaliza a transferência de determinado imóvel do proprietário antigo para o novo e comprova que toda a aquisição do bem se deu perante a lei, com ambas as partes de acordo.
Isso evita, por exemplo, que, no futuro, o antigo proprietário peça a propriedade de volta alegando que você não é o verdadeiro dono.
Comunicação clara
Na escritura do imóvel, constam algumas informações importantes sobre toda a negociação de compra e venda. Com isso em mãos, você, locador ou locatário, elimina possíveis ruídos na comunicação e consegue ter mais segurança e clareza sobre o acordo feito entre ambas as partes no momento da compra.
Quais os documentos necessários para fazer a escritura?
A seguir, confira a lista dos documentos necessários para fazer a escritura do imóvel!
Vendedor Pessoa Física
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de nascimento (se solteiro);
- Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado);
- Pacto antenupcial registrado (se houver);
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste
- Modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor (poder-se solicitar ainda)
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Compradores
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de nascimento (se solteiro);
- Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado);
- Pacto antenupcial registrado (se houver);
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Qual o valor de uma escritura?
A lavratura da escritura pública de compra e venda envolve alguns custos, como os honorários do tabelião e os emolumentos do cartório. Esses custos podem variar de acordo com o valor do imóvel e a região onde ele está localizado.
Além disso, é comum que o comprador arque com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um imposto municipal cobrado sobre a transferência de propriedade do imóvel. O valor do ITBI também varia de acordo com o valor do imóvel e a legislação do município.
Agora que você já sabe o que é uma escritura, continue navegando no blog e confira outros assuntos importantes, como dicas de como se planejar para comprar um imóvel.
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