A lista de documentos para comprar um imóvel é extensa e não há como fugir dela. Além de reunir toda a documentação, é importante que você tenha um bom suporte jurídico, que te ofereça toda a segurança do negócio.
Afinal, é importante se sentir confiante em uma decisão tão importante como essa. A princípio, existem documentos que devem ser apresentados para a aquisição do imóvel. A menos que as condições sejam específicas, não há tanta alteração das exigências.
Com toda a certeza, o suporte de uma imobiliária responsável e equipe jurídica faz toda a diferença. Sobretudo quando se é o primeiro imóvel. Além disso, especialistas são capazes de evitar erros durante o processo. E, dessa forma, assegurar uma compra tranquila.
Confira a lista de exigências a seguir e não perca tempo com a papelada na hora da negociação da compra do imóvel.
Documentos para comprar um imóvel
A fim de acelerar o processo de aquisição de um imóvel, ter a documentação organizada é um primeiro passo. Aliás, a decisão de comprar um local está relacionada totalmente a esses documentos exigidos.
Pessoa Física
Conforme exigências de pessoa física, embora especificações por condições de estado civil, nacionalidade ou regime de trabalho, os documentos necessários para a compra de um imóvel são os seguintes:
- RG (cópia);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia);
- Comprovante de Residência (cópia);
- Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra);
- Comprovante de Estado Civil (cópia);
Especificações por estado civil
- Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação;
- Caso o comprador seja solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento;
- Sendo o comprador casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
– Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
– Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
– Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
– Separação Total de Bens (com pacto);
– Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto). - Participação final dos aquestos (com pacto);
- Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens;
- Caso o comprador seja separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência;
Especificações por nacionalidade
- Sendo o comprador estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar a cópia do CPF e do passaporte, além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Além disso, é preciso mostrar uma cópia do RG e do comprovante de residência do procurador;
Especificações por regime trabalhista
- Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio administrador de uma empresa).
Pessoa Jurídica
Conforme exigências de pessoa jurídica, os documentos necessários para a compra de um imóvel são os seguintes:
- Contrato Social (cópia);
- CPF dos representantes legais (cópia);
- RG dos representantes legais (cópia);
- Última alteração contratual (cópia);
- Cartão do CNPJ (cópia);
- Balanço atualizado (cópia);
- Três últimos extratos bancários – PJ (cópia).
Agora você já sabe que não é tão simples tratar de uma transação imobiliária, mas deixa que a Lello Imóveis cuida para você. Nossa equipe jurídica faz o acompanhamento de todo o trâmite, desde a escolha até a assinatura da escritura.
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